DOE de 20/12/2017
Aprova a Tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo – e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7°, § 1°, 17, 23 e 58 da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a Tabela discriminativa de valor médio de mercado, base de cálculo do IPVA, expresso em moeda corrente, conforme Anexo II, relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2018.
Parágrafo único. As descrições dos tipos de carrocerias de caminhões, constantes da tabela a que se refere este artigo, têm a seguinte correspondência:
I – carroceria Tipo “A”: corresponde à carroceria aberta;
II – carroceria Tipo “B”: corresponde à carroceria baú;
III – carroceria Tipo “C”: corresponde às carrocerias caçamba, poliguindaste, coletora de lixo e plataforma de socorro.
Art. 2° O pagamento do IPVA, exercício 2018, deverá ser efetuado em cota única ou em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I.
§ 1° O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§ 2° O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação. § 3° Sobre o valor do IPVA a ser recolhido integralmente em cota única, será concedido desconto de 10% (dez por cento), desde que efetuado o pagamento integral até o dia 28 de fevereiro de 2018, devendo, neste caso, ser emitido o documento de arrecadação no site www.sefaz.al.gov.br.
Art. 3° As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2018, enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 18 de dezembro de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
Anexos