Publicado no DOU de 29.08.17, pelo Despacho 123/17.
Ratificação Nacional no DOU de 18.09.17, pelo Ato Declaratório 19/17.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 57/17, que Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME, quando realizada por pessoa física.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições do Convênio ICMS 57/17, de 16 de maio de 2017.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.