DOE de 02/01/2018
Altera a Instrução Normativa 013/14-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica, e a Instrução Normativa 125/17-SRE.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam excluídas da Tabela do Anexo I da Instrução Normativa n° 013/14-SRE, de 30 de julho de 2014, as águas minerais e potáveis.
Art. 2° O art. 2° da Instrução Normativa N° 125/17-SRE, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta instrução em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017.”
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017, quanto ao seu artigo 2° e a partir do dia 1° de janeiro de 2018, quanto ao seu artigo 1°.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita