DOE de 29/12/2017
Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 50 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991 – Código Tributário do Estado de Goiás -, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 50. ……………………………………
……………………………………………….
§ 6°-B A substituição tributária prevista neste artigo pode ser estendida, também, às aquisições de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial junto a outro estabelecimento comercial que seja substituto tributário pela operação anterior na forma e nas condições fixadas em regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda.
………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 o de setembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129 o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO