DOE de 30/12/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
CONSIDERANDO que a Lei n° 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as 03 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam definidas as 03 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela integrante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Ficam revogadas a Portaria n° 00108/GSER, de 13 de maio de 2014 e as Portarias n°s. 00017/2017/GSER, 0025/2017/GSER, 00090/2017/GSER, 00120/2017/GSER, 00131/2017/GSER, 0140/2017/GSER, 00153/2017/GSER, 00176/2017/GSER, 00203/GSER/2017, 18 de janeiro, 23 de janeiro, 7 de abril, 15 de maio, 23 de maio, 31 de maio, 13 de junho, 29 de junho e 19 de julho de 2017, respectivamente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00337/2017/GSER, 27/12/2017