DOE de 28/12/2017
“Estabelece ponto facultativo para dias do ano de 2018 e dá outras providências.”
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais.
DECRETA:
Art. 1° São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias do exercício de 2018:
I – 12 de fevereiro, Carnaval;
II – 14 de Fevereiro, Quarta-feira de Cinzas;
III – 29 de março, Semana Santa;
IV – 30 de abril, referente ao feriado de 1° de maio;
V – 1° de junho, referente ao feriado de 31 de maio;
VI – 22 de junho, jogo da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo;
VII – 27 de junho, jogo da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo;
VIII – 16 de novembro, referente ao feriado de 15 de novembro;
IX – 19 de novembro, referente ao feriado de 20 de novembro.
Art. 2° Ficam ratificados os dias de feriados no âmbito do Estado, cujos expedientes serão suspensos:
I – 1° janeiro, Confraternização Universal;
II – 13 de fevereiro, Carnaval;
III – 30 de março, Semana Santa;
IV – 1° de maio, Dia do Trabalhador;
V – 31 de maio Corpus Christi;
VI – 29 de junho, dia de São Pedro (feriado municipal);
VII – 9 de julho, Aniversário da Cidade de Boa Vista (feriado municipal);
VIII – 7 de setembro, Independência do Brasil;
VIII – 5 de outubro Aniversário do Estado de Roraima;
X – 12 de outubro, Nossa Senhora de Aparecida;
XI – 2 de novembro, Finados;
XII – 15 de novembro, Proclamação da República;
XIII – 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra;
XIV – 25 de dezembro, Natal.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2017.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima