Comunica sobre a vigência das alterações nas alíquotas do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado – CAGEP, que os mesmos deverão observar as alterações nas alíquotas do ICMS, referentes às operações e prestações abaixo relacionadas:
1) A partir de 1° de janeiro de 2018 (art. 2° da Lei n° 7.000, de 13 de julho de 2017):
I – nas prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
II – nas operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo até 200 (duzentos) Kwh;
III – nas operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 (duzentos) Kwh;
IV – nas operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível.
2) A partir de 04 de fevereiro de 2018 (art. 20, I c/c art. 21 e 22, todos da Lei n° 7.054, de 06 de novembro de 2017):
I – fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos;
II – nas prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
III – nas operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível;
IV – nas operações internas com combustíveis líquidos não derivados do petróleo;
V – nas operações internas com açúcar de cana;
Este Comunicado substitui o Comunicado SEFAZ n° 005, de 11 de dezembro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda