DOM de 21/12/2017
Cria códigos de receita para o recolhimento de multas administrativas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de receitas para o recolhimento de multas administrativas,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam criados os seguintes códigos de receita:
I – 3011 (três zero um um), “Multa por Infração DIRCON – Administrativo”;
II – 3012 (três zero um dois), “Multa por Infração DIRCON – Dívida Ativa Administrativa”;
III – 3013 (três zero um três), “Multa por Infração DIRCON – Dívida Ativa Judicial”;
IV – 3014 (três zero um quatro), “Multa por Infração DIRCON – Parcelamento Administrativo”;
V – 3015 (três zero um cinco), “Multa por Infração DIRCON – Parcelamento Dívida Ativa Administrativa”; e
VI – 3016 (três zero um seis), “Multa por Infração DIRCON – Parcelamento Dívida Ativa Judicial”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de dezembro de 2017
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças