DOM de 29/12/2017
Dispõe sobre o prazo de pagamento da taxa de coleta de resíduos sólidos e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pelo inciso III do art. 74, e as disposições da Lei Complementar n° 007, de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar n° 126, de 2003,
DECRETA:
Art. 1° A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, instituída pelos artigos 313 a 316-A da Lei Complementar n° 007, de 1997, em razão da utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição ao longo do ano de 2018 será paga:
I – em cota única, sem incidência de desconto, até o dia 05 de janeiro de 2018, ou
II – em dez parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 05 de cada mês, com o primeiro vencimento em 05 de março de 2018, sem incidência de desconto.
Art. 2° O lançamento complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2012, será pago em cota única, sem incidência de desconto, até o dia 28 de fevereiro de 2018.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de dezembro de 2017.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil