EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DO LANÇAMENTO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), DA TAXA DE COLETA DE LIXO
(TCL)
E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – TRABALHO PESSOAL (ISSQN-TP)
EXERCÍCIO 2018
1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO
Na forma do artigo 59, § 1°, alínea “c” e § 2° da Lei Complementar Municipal n° 7, de 7 de dezembro de 1973 (LCM n° 7/73), notifico os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (LCM n° 7/73, artigos 4° a 10), da Taxa de Coleta de Lixo – TCL (LCM n° 113/84, artigos 2ª a 6ª) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Trabalho Pessoal – ISSQN-TP (LCM n° 7/73, artigos 18 a 20), do crédito contra eles lançado, e intimo os referidos contribuintes a pagar o crédito tributário aludido, no montante e no prazo referido nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inciso II do artigo 62 da LCM n° 7/73. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Dívida Ativa.
2. DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS
As guias para pagamento dos tributos terão a seguinte forma e período de distribuição: IPTU-PREDIAL e TCL: As guias para pagamento à vista e para pagamento parcelado serão enviadas pelo correio, ao endereço do imóvel objeto dos tributos ou ao endereço previamente indicado para remessa da correspondência. IPTU-TERRITORIAL e TCL: As guias para pagamento à vista e para pagamento parcelado serão enviadas pelo correio, ao endereço previamente indicado para remessa de correspondência. Em não havendo esta indicação, as guias deverão ser retiradas junto à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Travessa Mário Cinco Paus, sem número ou pela Internet. ISS-TP: As guias para pagamento à vista e para pagamento parcelado serão enviadas pelo correio, ao endereço indicado no cadastro fiscal.
IMPORTANTE: O contribuinte que, por qualquer motivo, não tiver recebido sua guia para pagamento do tributo, não fica desobrigado do seu pagamento, devendo solicitar a segunda do documento junto à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Travessa Mário Cinco Paus, sem número, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. O contribuinte também poderá obter a segunda via destes documentos pela Internet, nos seguintes endereços:
a) IPTU e TCL: www.portoalegre.rs.gov.br/iptu/guianova
b) ISSQN-TP: www.portoalegre.rs.gov.br/smf/issqn/guianova
3. MODALIDADE DE PAGAMENTO COM DESCONTO
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) poderão ser pagos em parcela única, nos termos do Decreto n° 19.900/2017, com desconto de 10%, se o pagamento for efetuado até 3 de janeiro de 2018. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Trabalho Pessoal (ISSQN – TP) poderá ser pago em parcela única, nos termos do Decreto n° 19.900/2017, com desconto de 10%, se o pagamento for efetuado até 3 de janeiro de 2018.
4. MODALIDADES DE PAGAMENTO EM PARCELAS
4.1 Optando pelo pagamento parcelado, nos temos do Decreto n° 19.900/2017, o contribuinte deverá pagar o IPTU e a TCL em até 10 parcelas mensais e consecutivas, sem ônus, com prazos para pagamento conforme a seguinte tabela, a partir do mês de março de 2018:
Mês | Día do vencimento |
mar | 8 |
abr | 9 |
mai | 8 |
|un | 8 |
jul | 9 |
ago | 8 |
set | 10 |
out | 8 |
nov | 8 |
dez | 10 |
e o ISSQN-TP em 12 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a contar de janeiro de 2018.
4.2 Fica estabelecido o valor mínimo de cinco UFMs para cada parcela, na hipótese do parcelamento previsto no item anterior, nos termos do § 3° do artigo 82 da LCM n° 7/73 e alterações.
5. ONERAÇÕES
A falta de pagamento das parcelas lançadas implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos artigos 69, 69-A e 69-B da LCM n° 7/73, combinado com as regulamentações do Decreto n° 18.885/14.
Porto Alegre, 29 de dezembro de 2017.
TEDDY BIASSUSI,
Auditor-Fiscal da Receita Municipal.