DOE de 28/12/2017
Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o voto contrário do Estado do Amazonas manifestado na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2017, por entender que a sua aprovação possa acarretar graves prejuízos à economia amazonense:
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e o que mais consta do Processo n.° 006.0009240.2017.
Art. 1° Fica rejeitado o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. celebrado na 167a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Vitória – ES, conforme Despacho n° 174, de 15 de dezembro de 2017, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2017.
Art. 2° A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda