DOE de 29/12/2017
Altera a Instrução Normativa n° 0017, de 7 de outubro de 2004, que disciplina procedimentos para distribuição e controle da Nota Fiscal Avulsa – NFA, do Conhecimento Avulso de Transporte – CAT, de emissão manual, e dos formulários contínuos para emissão e impressão simultânea dos referidos documentos fiscais, de forma automatizada
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° O “caput” do art. 5° da Instrução Normativa n° 0017, de 7 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O cancelamento de NFA e CAT, emitidos de forma automatizada, será efetivado no SIAT pelo servidor fazendário emitente, ou na falta deste, pelo Coordenador ou pelo Gerente de Fiscalização de Coordenação Executiva Regional de Administração, e pelo Coordenador de Coordenação Executiva de Controle de Mercadorias em Trânsito, nas seguintes hipóteses:”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda