(DOE de 03/12/2012)
Altera o Decreto Estadual n.º 22.567, de 23 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei Estadual n.º 9.592, de 13 de dezembro de 2011, para dispor sobre os beneficiários do Plano de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte (IMPORT-RN).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 7º da Lei Estadual n.º 9.592, de 13 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 23, Parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 22.567, de 23 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei Estadual n.º 9.592, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar renumerado para § 1º.
Art. 2º O art. 23 do Decreto Estadual n.º 22.567, de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
“Art. 23 …………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………
§ 2º Poderão ser incluídos para fruição dos incentivos do IMPORT-RN, desde que observado o disposto no art. 12 da Lei Estadual n.º 9.592, de 2011, as seguintes atividades e produtos:
I – atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-IBGE); e
II – produtos previstos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)”. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
SÍLVIO TORQUATO FERNANDES