DOM de 04/01/2018
A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, nos termos dos artigos 14 a 33 da Lei n.° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, comunica aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS dos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos ao exercício de 2018, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.
I – ENTREGA DAS GUIAS
1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento do IPTU/TRSD estão sendo entregues nos endereços constantes no Cadastro Imobiliário.
2. A entrega dos DAMs, do Documento Imobiliário Municipal (DIM), da opção para débito automático em conta corrente, da cota única e de todas as parcelas possui conclusão prevista para 31 de janeiro de 2018.
3. De acordo com o disposto nos artigos 33 e 66 da Lei n.° 15.563, de 1991, independentemente da remessa das guias de pagamento, os DAMs poderão ser emitidos diretamente na opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br), a partir de 1° de janeiro de 2018. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifício-sede da Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.
II – DATAS DE VENCIMENTO
1. O prazo para pagamento, em cota única, do IPTU/TRSD relativo ao exercício de 2018, para todos os imóveis e distritos, vence em 10 de fevereiro de 2018.
2. O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU/TRSD em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.
3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais devidos.
III – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
1. As reclamações e impugnações relativas ao lançamento do IPTU/TRSD do exercício de 2018 poderão ser apresentadas, no prazo de 30 dias contados a partir de 10 de fevereiro de 2018, nas unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar, ou no edifício-sede da Prefeitura do Recife.
Recife, 02 de janeiro de 2018.
JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PESSOA PINTO
Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança