DOM de 04/01/2018
Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2018.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19 e 39 da Lei n° 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação conferida pelo artigo 17 da Lei n° 14.256, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2018.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2018, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
CAIO MEGALE
Secretário Municipal da Fazenda
BIANCA FREITAS PINTO ROCHA
Secretária Municipal de Justiça – Substituta
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 3 de janeiro de 2018.