(DOE de 04/12/2012)
Altera o Decreto n° 49.714, de 18 de outubro de 2012, que instituiu o Programa “EM DIA 2012” para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 7º do Decreto nº 49.714, de 18/10/12, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, devem ser feitas no período de 24 de outubro a 21 de dezembro de 2012.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.