DOM de 03/01/2018
Retifica o Decreto n° 18.253, de 2017, que introduz as Alterações n° 58 e 59 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – RISQN aprovado pelo Decreto n° 2154, de 2003, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o Decreto n° 18.253, de 2017, que introduz as Alterações n° 58 e 59 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN aprovado pelo Decreto n° 2.154, de 2003, e dá outras providências, Onde se lê:
“§ 5° As regras previstas neste artigo não se aplicam aos contribuintes que estiverem recolhendo o imposto na forma do parágrafo único do artigo 21, do Capitulo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN.” Leia-se:
“§ 5° As regras previstas neste artigo não se aplicam aos contribuintes que estiverem recolhendo o imposto na forma do artigo 21, do Capítulo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 03 de janeiro de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil