O Prefeito de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar Municipal n° 826/2018 (DOM de 04.01.2018), alterou inciso XIX do artigo 21 da Lei Complementar n° 07/1973.

Diante disto, foi alterada a alíquota dos serviços realizados pelos centros de contato – “contact centers” -, com a interveniência do usuário ou destinatário final do serviço, tais como: atendimento ao cliente, televendas, “telemarketing”, pesquisas de mercado, suporte técnico, ouvidoria, recuperação de créditos e confirmação de cadastro, por meio de contato telefônico, da “Web”, de “chat” ou “e-mail”.

Com base nas novas disposições normativas, passa a se aplicada alíquota fixa de 2,5%, independentemente, do número de empregados. Tal disposição é válida até 31/12/2019.