DOM de 06/01/2018
A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS, nos termos dos artigos 102 a 139 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, comunica aos contribuintes e/ou responsáveis do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Taxas de Licença que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS do lançamento dos tributos mercantis relativos ao exercício de 2018, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.
I – ENTREGA DAS GUIAS
1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento dos tributos estão sendo entregues nos endereços constantes no Cadastro Mercantil.
2. De acordo com o disposto nos artigos 124 e 137 da Lei n° 15.563, de 1991, independentemente da remessa das guias de pagamento, os DAMs poderão ser emitidos diretamente na opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br), a partir de 1° de janeiro de 2018. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifício-sede da Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.
II – DATAS DE VENCIMENTO
1. O prazo para pagamento do ISSQN Estimativa vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
2. O prazo para pagamento das Taxas de Licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei n° 15.563, de 1991, para todos os distritos, vence:
I – em 10 de fevereiro de 2018, relativamente às taxas devidas no 1° semestre de 2018; e
II – em 10 de agosto de 2018, relativamente às taxas devidas no 2° semestre de 2018.
3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais devidos.
III – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
1. As reclamações e impugnações relativas ao lançamento dos tributos mercantis do exercício de 2018 poderão ser apresentadas, no prazo de 30 dias contados a partir de 10 de fevereiro de 2018, nas unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar, ou no edifício-sede da Prefeitura do Recife.
2. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei n° 15.563, de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2018, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.
Recife, 02 de janeiro de 2018.
JONAS BEZERRA DE MELO JÚNIOR
Gerente Geral de Tributos Mercantis