DOE de 05/01/2018
Altera a Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017 (DOE 21/12/2017), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO INTERINO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;
CONSIDERANDO que, por questões contratuais, a Caixa Econômica Federal deixará de integrar a rede arrecadadora de tributos estaduais a partir de 8 de janeiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 11 da Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017 (DOE 21/12/2017), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto no mencionado exercício, e dá outras providências:
“Art. 11. Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja a sua modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do Documento de Arrecadação junto às agências ou postos de atendimento das instituições financeiras autorizadas, a seguir arroladas:
(…).”
Art. 2° Fica revogado o inciso V do caput do artigo 11 da Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017 (DOE 21/12/2017).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de janeiro de 2018.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 5 de janeiro de 2018.
VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
Secretário de Estado de Fazenda Interino
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)