DOM de 09/01/2018
Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 20.588, de 19 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral, previsto na alínea “a”, inciso II do art. 211, da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, na forma que indica.
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2° ao art. 6° do Decreto n° 20.588, de 19 de fevereiro de 2010, passando o parágrafo único a ser § 1°, com a seguinte redação:
“Art. 6° ……………………………………
§ 1° ………………………………………..
………………………………………………
§ 2° Os estabelecimentos vinculados são auxiliares à atividade principal da empresa” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de janeiro de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda