DOE de 09/01/2018
Define a data de vencimento das Taxas de Licença para Localização e para Funcionamento do exercício de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais asseguradas no art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 277 da Lei Complementar n° 043, de 23 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° A data de vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento do exercício de 2018, para todas as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar n° 043, de 23 de dezembro de 1997, será o dia 31 de janeiro do corrente ano.
Art. 2° As taxas das novas Licenças para Localização e para Funcionamento no exercício de 2018 terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Mobiliário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Janeiro de 2018.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito de Cuiabá