DOM de 08/01/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9°, do Decreto n° 16.759, de 29 de março de 2017,
RESOLVE:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2018, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 16/04/2018 |
Cota 01 | 16.04.2018 |
Cota 02 | 15.05.2018 |
Cota 03 | 15.06.2018 |
Cota 04 | 16.07.2018 |
Cota 05 | 15.08.2018 |
Cota 06 | 17.09.2018 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 05 de janeiro de 2018.
MANOEL DE MOURA NETO,
Secretário Municipal de Finanças.