(DOM de 13/11/2012)
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 22.929/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 14.12.2012, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 22.929, de 05 de junho de 2012.
NOTA: O prazo estabelecido no art. 1º, de até o dia 30/11/2012, foi prorrogado para 14/12/2012, conforme estabelecido no Dec. 23.464, publicado no DOM de 13/11/2012. Acrescentado pelo Decreto n° 22.929/2012 (DOM de 06.06.2012), vigência a partir de 06.06.2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
Geraldo Dias Abbehusen
Chefe da Casa Civil
Oscimar Alves Torres
Secretário Municipal da Fazenda