DOM de 08/01/2018
Altera o Decreto n° 269, de 02 de setembro de 2009.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os atos normativos referentes à cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação vigente às funcionalidades do novo sistema tributário em fase de implantação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno; a
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 18/2018 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n° 2018/19309/19630/00060,
DECRETA:
Art. 1° O caput e o parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 269, de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A Procuradoria Geral do Município – PGM deverá inserir no sistema tributário as informações referentes ao processo de execução fiscal, de modo que permita o correto acompanhamento e cobrança dos respectivos créditos tributários.
Parágrafo único. Os créditos tributários alcançados pelo procedimento previsto no caput deverão ser considerados pela SEMEF como efetivamente executados, para fins de incidência dos honorários advocatícios, mesmo que não conste o numero do processo executivo, sendo de responsabilidade da PGM a eventual prescrição de tais créditos.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 08 de janeiro de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
LOURIVAL LITAIFF PRAIA
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno