DOM de 08/01/2018
Altera o art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, definindo novo prazo para Adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ instituído pela Lei n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que foi instituído, por meio da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;
CONSIDERANDO que atualmente a Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1°, após últimas alterações realizadas pelo Decreto n° 49.817, de 20 de novembro de 2017, prazo para adesão ao REFAZ, até o dia 29 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a grande demanda de contribuintes para continuidade do programa, diante da necessidade de regularização de dívidas com este municipal notadamente por conta do volume de notificações e autos de infração lavrados no final do exercício de 2017.
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° A Adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á o dia 31 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Após o prazo inserto no caput deste artigo, a Adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.”
Art. 2° São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DE LA RAVARDIRE. EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2018. 197° DA IDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BREGA JÚNIOR
Prefeito