DOE de 19/12/2017
Acrescenta a alínea “a” ao inciso XI do artigo 5° da Portaria 358 de 04 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar a alínea “a” ao inciso XI do artigo 5° da Portaria de n° 358, de 04 de agosto de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5° ……………
………………………
XI ……………………
a) Em se tratando de atacadista exclusivamente de soja, sorgo, milho, milheto e arroz, ter efetuado recolhimento inferior a 2,0% (dois por cento) de ICMS sobre as vendas destes produtos, no período de 12 (doze) meses antecedentes ao pedido de credenciamento”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda