DOE de 09/01/2018
Altera o anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo a Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras e seus familiares no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras no Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada, anualmente, na última semana de fevereiro.
§ 1° A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras tem por finalidade proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado e da sociedade civil sobre esta problemática.
§ 2° A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras servirá como um espaço para tornar público e potencializar os estudos que já existem sobre estas doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento.
§ 3° A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras servirá, igualmente, para estimular a capacitação de profissionais, em nível de excelência na área, e aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de doenças raras em nosso Estado.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
(…)
FEVEREIRO
(…)
SEMANA ESTADUAL DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS, a ser realizada anualmente na última semana do mês de fevereiro”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador