DODF de 11/01/2018
Altera a Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Dê-se ao art. 16, § 2°, da Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014, a seguinte redação:
§ 2° Na hipótese do § 1°, a transferência da titularidade depende de decisão sobre partilha de bens ou declaração pública assinada por todos os herdeiros legítimos até a apresentação do formal de partilha.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 2018.
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG