DODF de 11/01/2018
Torna obrigatória, nas imobiliárias sediadas no Distrito Federal, a afixação de cartaz informando a responsabilidade do fiador.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° As empresas imobiliárias sediadas no Distrito Federal ficam obrigadas a afixar em suas dependências, em local visível, cartaz contendo a transcrição dos arts. 818, 827 e 828 da Lei federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e do art. 3°, VII, da Lei federal n° 8.009, de 29 de março de 1990, que tratam da responsabilidade do fiador nos contratos de locação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG