DOE de 10/01/2018
Dispõe sobre o prazo para cadastro das áreas de produção de “sementes para uso próprio” previsto no Parágrafo 6° do Artigo 6° da Instrução Normativa INDEA/MT n° 002/2017, de 13 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 42, inciso II do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 857 de 13 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente no exercício de 2018 estabelecido o prazo para cadastramento das áreas de produção de “sementes para uso próprio” previsto no Parágrafo 6° do Artigo 6° da Instrução Normativa INDEA/MT n° 002/2017, de 13 de dezembro de 2017 para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso, até 15 de fevereiro de 2018.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 09 de janeiro de 2018.
GUILHERME LINARES NOLASCO
Presidente do INDEA