DOE de 11/01/2018
Autoriza o governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar convênio com os condomínios residenciais, empresariais, industriais, comerciais e mistos, de modo a permitir que seus sistemas de segurança sejam conectados às ferramentas e tecnologias de monitoramento usados pela polícia militar do Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica autorizada a realização de convênio entre os condomínios residenciais, empresariais, industriais, comerciais e mistos e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de integrar os sistemas de segurança dos condomínios às ferramentas e tecnologias de monitoramento usados pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Os custos para a instalação da conexão e integração dos sistemas correrão a encargo de cada condomínio.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador