DOE de 09/01/2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 01/17 (publicado no DOU 13/04/16 e retificado no DOU de 27/06/17), fica acrescentada a Seção 31.0 ao Capítulo XI do Título I, conforme segue:
“31.0 – BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-e (RICMS, Livro II, art. 8°, II, “ai” e “ah”)
31.1 – Disposições Gerais
31.1.1 – O Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 01/17 e nesta Seção.
30.1.1.1 – Aplicam-se, também, ao BP-e, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção:
a) o previsto no “Manual de Orientações do Contribuinte – MOC do BP-e” e em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico, disponíveis em https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br;
b) as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral.
31.2 – Credenciamento
31.2.1 – Para habilitação como emissor de BP-e o contribuinte deverá solicitar credenciamento no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
31.2.1.1 – O processo de credenciamento obedecerá às fases e demais requisitos previstos no Manual de Orientações do Contribuinte – MOC do BP-e, disponível no endereço eletrônico referido na alínea “a” do subitem 30.1.1.1.
31.3 – Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – DABPE
31.3.1 – O Documento Auxiliar do BP-e – DABPE, que será utilizado para facilitar as operações de embarque e a consulta do BP- e, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 01/17, no “Manual de Orientações do Contribuinte – MOC do BP-e”, nas Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico e nesta Seção.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2018.
PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.