NATUREZA | INFRAÇÃO | Base Legal da Multa
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Quantidade de UFIR
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Observações
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Mínimo
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Máximo
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OBRIGATORIEDADE DA CTPS | CLT art. 13 | CLT art. 55 | 378,284 | 378,284 | — |
FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS | CLT art. 29 | CLT art. 54 | 378,284 | 378,284 | — |
FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO | CLT art. 41 | CLT art. 47 | 378,284 | 378,284 | por empregado, dobrado na reincidência |
FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE | CLT art. 41, § único | CLT art. 47, § único | 189,1424 | 189,1424 | dobrado na reincidência |
FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE | CLT art. 42 | CLT art. 47, § único | 189,1424 | 189,1424 | dobrado na reincidência |
VENDA CTPS / SEMELHANTE | CLT art. 51 | CLT art. 51 | 1.134,8541 | 1.134,8541 | — |
EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS | CLT art. 52 | CLT art. 52 | 189,1424 | 189,1424 | — |
RETENÇÃO DA CTPS | CLT art. 53 | CLT art. 53 | 189,1424 | 189,1424 | — |
NÃO COMPARECIMENTO AUDIÊNCIA PARA ANOTAÇÃO CTPS | CLT art. 54 | CLT art. 54 | 378,2847 | 378,2847 | — |
COBRANÇA CTPS PELO SINDICATO | CLT art. 56 | CLT art. 56 | 1.134,8541 | 1.134,8541 | — |
DURAÇÃO DO TRABALHO | CLT art. 57 a74 | CLT art. 75 | 37,8285 | 3.782,8472 | dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
SALÁRIO-MÍNIMO | CLT art. 76 a126 | CLT art. 120 | 37,8285 | 1.512,1389 | dobrado na reincidência |
FÉRIAS | CLT art. 129 a152 | CLT art. 153 | 160,0000 | 160,0000 | por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência |
SEGURANÇA DO TRABALHO | CLT art. 154 a200 | CLT art. 201 | 630,4745 | 6.304,7453 | valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
MEDICINA DO TRABALHO | CLT art. 154 a200 | CLT art. 201 | 378,2847 | 3.782,8471 | valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
DURAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO | CLT art. 224 a350 | CLT art. 351 | 37,8285 | 3.782,8471 | dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO | CLT art. 352 a371 | CLT art. 364 | 75,6569 | 7.565,6943 | — |
TRABALHO DA MULHER | CLT art. 372 a400 | CLT art. 401 | 75,6569 | 756,5694 | valor máximo na reincidência, artifício, simuilação ou fraude |
TRABALHO DO MENOR | CLT art. 402 a441 | CLT art. 434 | 378,2847 | 378,2847 | por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência |
TRABALHO RURAL | Lei nº 5.889/73, art. 9º | Lei nº 5.889/73, art. 18 | 3,7828 | 378,2847 | por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS | CLT art. 435 | CLT art. 435 | 378,2847 | 378,2847 | — |
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO | CLT art. 442 a508 | CLT art. 510 | 378,2847 | 378,2847 | dobrada na reincidência |
ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO | CLT art. 459 | Lei nº 7.855/89
art. 4º, § 1º |
160,0000 | 160,0000 | por empregado prejudicado |
NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO | CLT art. 477, § 6º | CLT art. 477, § 8º | 160,0000 | 160,0000 | por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL | CLT art. 578 a610 | CLT art. 598 | 7,5657 | 7.565,6943 | — |
FISCALIZAÇÃO | CLT art. 626 a642 | CLT art. 630 § 6º | 189,1424 | 1.891,4236 | — |
13º SALÁRIO | Lei nº 4.090/62 | Lei nº 7.855/89, art. 3º | 160,0000 | 160,0000 | por empregado, dobrado na reincidência |
ATIVIDADE PETROLÍFERA | Lei nº 5.811/72 | Lei nº 7.855/89, art. 3º | 160,0000 | 160,0000 | por empregado, dobrado na reincidência |
TRABALHO TEMPORÁRIO | Lei nº 6.019/74 | Lei nº 7.855/89, art. 3º | 160,0000 | 160,0000 | por empregado, dobrado na reincidência |
ARENAUTA | Lei nº 7.183/84 | Lei nº 7.855/89, art. 3º | 160,0000 | 160,0000 | por empregado, dobrado na reincidência |
VALE-TRANSPORTE | Lei nº 7.418/85 | Lei nº 7.855/89, art. 3º | 160,0000 | 160,0000 | por empregado, dobrado na reincidência |
SEGURO-DESEMPREGO | Lei nº 7.998/90, art. 24 | Lei nº 7.998/90, art. 25 | 400,0000 | 400,0000 | dobrada na reincidência, oposição ou desacato |
RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa | Dec. nº 76.900/75, art. 7º, c/ Lei 7.998/90, art. 24 | Lei nº 7.998/90 , art. 25 | 400,0000 | 40.000,0000 | dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb nº 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127, de 22.11.96 |
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS: | |||||
ATRASO COMUNICAÇÃO DE 01 A 30 DIAS | Lei nº 4.923/65 | Lei nº 4.923/65 art. 10 | 4,2000 | 4,2000 | por empregado |
ATRASO COMUNICAÇÃO DE 31 A 60 DIAS | Lei nº 4.923/65 | Lei nº 4.923/65 art. 10 | 6,3000 | 6,3000 | por empregado |
ATRASO COMUNICAÇÃO ACIMA DE 60 DIAS | Lei nº 4.923/65 | Lei nº 4.923/65 art. 10 | 12,6000 | 12,6000 | por empregado |
FGTS: Falta de depósito | Lei nº 8.036/90, art. 23, I | Lei nº 8.036/90, art. 23, § 2º, “b” | 10,0000 | 100,0000 | por empregado, dobrado na reincidência |
FGTS: Omitir informações sobre conta vinculada | Lei nº 8.036/90, art. 23, II | Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º, “a” | 2,0000 | 5,0000 | por empregado, dobrado na reinciência |
FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões | Lei nº 8.036/90, art. 23, III | Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º, “a” | 2,0000 | 5,0000 | por empregado, dobrado na reincidência |
FGTS: Deixar de computar parcela da remuneração | Lei nº 8.036/90, art. 23, IV | Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º, “b” | 10,0000 | 100,0000 | por empregado, dobrado na reincidência |
FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação | Lei nº 8.036/90, art. 23, V | Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º, “b” | 10,0000 | 100,0000 | por empregado, dobrado na reincidência |
Com a extinção da UFIR e como não houve manifestação do Ministério de Trabalho a respeito, deve-se utilizar a última UFIR divulgada – R$ 1.0641.
Tabela com base na Portaria nº 290, de 11.04.1997