DOM de 11/01/2018
Introduz a alteração n° 60 no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN aprovado pelo Decreto n° 2.154, de 2003, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar n° 007, de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN aprovado pelo Decreto n° 2.154, de 2003, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO N° 60 – O art. 16, da Seção I, do Capítulo II, do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN passa a vigorar acrescido dos §§ 4° e 5°, com as seguintes redações:
“Art. 16.
(…)
§ 4° O Secretário Municipal da Fazenda poderá autorizar que certos contribuintes, em razão da natureza de suas atividades, realizem a emissão e escrituração de seus documentos fiscais na forma e condições que estipular.
§ 5° O regime especial de emissão e registro de documentos fiscais a que se refere o parágrafo anterior será concedido por meio de Portaria do Secretário Municipal da Fazenda.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito
MUNICIPAL FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda