DOE de 05/01/2018
Formaliza o calendário de expediente da Receita Estadual para fins de contagem de prazos processuais, relativo aos meses de julho a dezembro de 2017.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016, e na Resolução Sefa n. 655, de 5 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° As suspensões de expediente ocorridas na sede da CRE – Coordenação da Receita do Estado, nos meses de julho a dezembro de 2017, para fins de contagem dos prazos processuais, são as seguintes:
Data | Ocorrência |
7.9.2017 |
Feriado Nacional – Independência do Brasil (Lei 662/1949) |
8.9.2017 |
Feriado Municipal – Dia da Padroeira de Curitiba (Lei 3015/1967) |
12.10.2017 |
Feriado Nacional – Dia da Padroeira do Brasil (Lei 6.802/1980) |
13.10.2017 |
Ponto Facultativo – Circular n. 04/2017 – Casa Civil |
2.11.2017 |
Feriado Nacional – Finados (Lei 3.015/1967) |
3.11.2017 |
Ponto Facultativo – Circular n. 05/2017 – Casa Civil |
15.11.2017 |
Feriado Nacional – Proclamação da República (Lei 662/1949) |
25.12.2017 |
Feriado Nacional – Natal (Lei 662/1949) |
26.12.2017 |
Recesso Funcional – Decreto 7.981/2017 |
27.12.2017 | |
28.12.2017 | |
29.12.2017 |
rt. 2° O calendário de que trata a Resolução Sefa n. 655, de 5 de maio de 2017 é publicado antecipadamente no sítio da Sefa (www.fazenda.pr.gov.br), inclusive as eventuais alterações posteriores à publicação, e se aplica a todos os contribuintes do Estado do Paraná, independentemente do domicílio tributário, apenas para os efeitos de contagem de prazos processuais, não sendo considerados os dias em que não houve expediente aberto ao público na sede da CRE, além dos sábados e domingos.
Art. 3° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 4 de janeiro de 2018.
Mauro Ferreira Dal Bianco
Diretor da CRE Substituto