DOE de 05/01/2018
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2017 é de 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 29 de dezembro de 2017.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE