(DOM de 26/11/2012)
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento do ISSQN, correspondente a competência outubro/2012, devido pelos usuários da NFS-E.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a ocorrência de problemas técnicos no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir do dia 06 de novembro de 2012, conforme Ofício 022/2012-GABS-DP/CINBESA, de 13.11.2012.
RESOLVE:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até o dia 30 de novembro de 2012, o prazo de vencimento para pagamento do ISSQN da competência outubro/2012, devido pelos contribuintes usuários do Sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Art.2º O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderá ser gerado através do Sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ou pelo Departamento de Tributos Mobiliários da SEFIN, mediante solicitação do contribuinte.
Parágrafo único: o DAM contemplará o valor do ISSQN devido sem acréscimos legais até data de vencimento estabelecida no Art.1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Finanças, 20 de novembro de 2012.
AURELINO SOUSA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças