DOM de 11/01/2018
Altera o Regulamento do Serviço de Transporte de Escolares – SETES no Município do Salvador, aprovado pelo Decreto n° 27.862 de 01 de novembro de 2016, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V doart. 52, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 72, do Decreto n° 27.862 de 01 de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 3°, 4°, 8°, 22, 39, 41 e 43 do Regulamento do Serviço de Transporte de Escolares – SETES do Município do Salvador, aprovado pelo Decreto n° 27.862 de 01 de novembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° ……………………………….
………………………………………….
VI – zelar pela qualidade do serviço prestado, sobretudo no tocante à segurança, higiene, continuidade e conforto;
………………………………………….” (NR)
“Art. 4° ………………………………..
…………………………………………..
XIII – PONTO DE PARADA: local pré-estabelecido e devidamente sinalizado para a organização da fila de veículos e de embarque/desembarque de escolares;
…………………………………………..” (NR)
“Art. 8° …………………………………
I – atender aos requisitos constantes do artigo 138 do Código do Trânsito Brasileiro;
II – comprovar residência no Município do Salvador;
III – comprovar a propriedade do veículo a ser vinculado à autorização ou a titularidade de contrato de arrendamento mercantil do mesmo veículo;
IV – apresentar extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, fornecido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS;
V – apresentar certificado de antecedentes criminais;
VI – apresentar as certidões negativas, cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral;
VII – comprovar a regularidade fiscal para com as Fazendas federal, estadual e municipal, bem como para com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
VIII – comprovar a quitação do imposto sindical do exercício;
IX – não ser detentor de outorga de permissão ou autorização de serviço de qualquer natureza expedida pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
X – não ser ocupante de cargo ou emprego público no serviço público federal, estadual ou municipal e não possuir vínculo empregatício com a iniciativa privada;
XI – manter o veículo a ser vinculado à autorização com as características exigidas pela autoridade de trânsito e transportes, e devidamente inspecionadas, semestralmente, pela unidade gestora do SETES;
XII – estar inscrito como segurado do regime geral de previdência social.
§ 1° Em se tratando de condutor auxiliar, fica dispensado o atendimento dos requisitos previstos nos incisos III, IV, VII, VIII e X.
…………………………………………..” (NR)
“Art. 22. ………………………………
I – a qualquer tempo, de acordo com o seu juízo de conveniência e oportunidade, sempre que o veículo substituto contar com tempo de fabricação igual ou inferior ao do veículo a ser substituído, e desde que o substituto atenda aos requisitos de ingresso no sistema previstos neste Regulamento;
…………………………………………..
§ 1° Na hipótese dos incisos I e II, o autorizatário terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do documento que a autorizar, para promover a substituição do veículo.
………………………………………….” (NR)
“Art. 39. O autorizatário que promover a exibição de qualquer tipo de publicidade em desconformidade com as disposições do presente Regulamento terá o veículo retido até que seja sanada a irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes à espécie.” (NR)
“Art. 41. Perante o Poder Autorizante, a confecção, colocação e manutenção do material publicitário a ser exibido nos veículos em operação no SETES serão de exclusiva responsabilidade dos respectivos autorizatários, salvo na hipótese prevista no Art. 40. deste Regulamento.”
(NR)
“Art. 43. ……………………………….
…………………………………………..
IV – manter, no interior do veículo e em local visível, os cartões de identificação do condutor;
…………………………………………..
XX – manter as características originais dos veículos, salvo as adaptações para o uso do combustível Gás Natural Veicular – GNV e para o transporte de pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida e as autorizadas pelos respectivos órgãos competentes;
…………………………………………..” (NR)
Art. 2° Os Anexos I e II do Regulamento do Serviço de Transporte de Escolares, aprovado pelo Decreto n° 27.862 de 01 de novembro de 2016 passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de janeiro de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
ANEXO I
ANEXO II
QUADRO DE PENALIDADES
GRUPOS | CÓDIGO | ART | ÍTEM | DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES | PENALIDADES | MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
---|---|---|---|---|---|---|
A | E01 | 43 | I | deixar de manter em ordem e atualizados, quando pessoa juridica, os dados contábeis e o sistema de controle operacional da frota. | Advertencia / Multa | Não se aplica |
A | E02 | 43 | II | deixar, quando autorizatario, de responsabilizar-se pelos atos dos seus respectivos condutores auxiliares cadastrados. | Advertencia / Multa | Não se aplica |
A | E03 | 43 | III | deixar de apresentar-se trajado adequadamente. | Advertencia / Multa | Retenção do alvará |
A | E04 | 43 | IV | deixar de manter no interior do veículo e em local visível, o cartão de identificação do condutor. | Advertencia / Multa | Não se aplica |
A | E05 | 43 | V | fumar, comer ou beber no interior do veiculo ou permitir que o façam. | Advertencia / Multa | Retenção do alvará |
A | E06 | 43 | IX | deixar de manter o veículo em perfeitas condições de limpeza e apresentação. | Advertencia / Multa | Recolhimento do veículo/retenção do alvará |
A | E07 | 43 | XIII | fazer uso do aparelho sonoro sem moderaçao e não desligá-lo, quando solicitado pelo usuário. | Advertencia / Multa | Não se aplica |
A | E08 | 43 | XIV | deixar de falar apenas o indispensável, quando em trânsito. | Advertencia / Multa | Não se aplica |
A | E09 | 43 | XXIV | deixar de comunicar ao Órgão competente qualquer alteração nos seus dados cadastrais no prazo maximo de 72 horas. | Advertencia / Multa | Não se aplica |
A | E10 | 43 | XXVIII | não informar de imediato ao poder autorizante, condução dos veículos vinculada a autorização por um outro condutor autorizatario ou auxiliar cadastrado no Serviço de Transporte Escolar pela SEMOB. | Advertencia / Multa | Não se aplica |
B | E11 | 20 | § 2º | interferir na programação visual estabelecida pelo CTB, artigo 230,inciso XV. | Multa | Não se aplica |
B | E12 | 17 | § 3º | utilizar nos veiculos teto solar, ou usar película automotiva no parabrisa dianteiro e em qualquer dos outros vidros com transparência inferior a 75%. | Advertencia / Multa | Recolhimento do veículo/retenção do alvará |
B | E13 | 28 | § 3º | circular com o veículo sem a padronizaçao obrigatória. | Advertencia / Multa | Recolhimento do veículo/retenção do alvará |
B | E14 | 32 | § 1º | deixar de efetuar a inspeção semestral e/ou a renovaçao do Alvará de Circulaçao. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará |
B | E15 | 39 | – | exibir publicidade no veículo sem autorização do órgão competente. | Advertencia / Multa | Retenção do veículo até a regularização |
B | E16 | 43 | X | dirigir o veículo ameaçando a segurança e/ou conforto do usuário. | Advertencia / Multa | Não se aplica |
B | E17 | 43 | XI | deixar de manter velocidade compatível com a regulamentação da via. | Advertencia / Multa | Não se aplica |
B | E18 | 43 | XV | abastecer o veículo quando transportando passageiros. | Multa | Não se aplica |
B | E19 | 43 | XVII | obstruir o tráfego, quando do embarque ou desembarque de passageiros. | Advertencia / Multa | Não se aplica |
B | E20 | 43 | XXVII | não acatar prontamente as orientações e determinações emanadas da unidade gestora do serviço. | Advertencia / Multa | Recolhimento do veículo/retenção do alvará |
B | E21 | 43 | XXIX | deixar de manter funcionando a câmera de ré conforme Resolução do CONTRAN nº 504 de 29 de outubro de 2014. | Advertencia / Multa | Recolhimento do veículo/retenção do alvará |
B | E22 | 43 | XXII | deixar de manter funcionando o Sistema de Posicionamento Global -GPS conforme Lei Municipal 8.639 de 06 de agosto de 2014. | Advertencia / Multa | Recolhimento do veículo/retenção do alvará |
C | E23 | 24 | – | conduzir o veiculo com licenciamento vencido ou sem o mesmo. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará |
C | E24 | 5 | § 2º | colocar o veiculo em operação sem estar cadastrado no Serviço de Transporte Escolar. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará |
C | E25 | 27 | III | conduzir o veiculo com CNH vencida ou sem a mesma. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor. |
C | E26 | 39 | – | exibir publicidade no veículo em desconformidade com as disposições do presente regulamento. | Advertencia / Multa | Retenção do veículo até a regularização |
C | E27 | 42 | – | exibir publicidade que atentar contra a moral e bons costumes, e em desconformidade com a legislação eleitoral. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará |
C | E28 | 43 | VII | portar-se de maneira ,desrespeitosa, para com os usuários, demais operadores e prepostos da unidade gestora do Serviço de Transporte Escolar. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará |
C | E29 | 43 | VIII | deixar de manter o veículo em boas condiçoes de segurança e de tráfego. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará |
C | E30 | 43 | XII | fazer uso de celular quando na condução do veículo. | Multa | Não se aplica |
C | E31 | 43 | XVI | circular com excesso de lotaçao. | Multa | Retenção de veiculo |
C | E32 | 43 | XX | alterar as características originais do veículo que é de uso exclusivo ao serviço. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará |
C | E33 | 43 | XXV | deixar de portar documento de porte obrigatório e ou vencido do premissinário, condutor auxiliar / vinculado. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor. |
C | E34 | 43 | XXI | deixar de cumprir as disposições legais e regulamentares relacionadas à prestação do serviço de Transporte Escolar. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará |
C | E35 | 43 | XVIII | realizar transporte coletivo de passageiros sem permissão do Poder Autorizante. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará |
C | E36 | 43 | XXIII | deixar de manter funcionando o tacógrafo, substituindo os seus elementos para sua leitura diária operacional. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará |
C | E37 | 18 | – | deixar de obter prévia autorização da SEMOB, caso venham a utilizar o veículo para realizar o transporte de passageiro por fretamento. | Multa | Remoção do veiculo/retenção do alvará |
D | E38 | 52 | XX | portar, no interior do veículo, arma de qualquer espécie, material explosivo, inflamável ou corrosivo. | Multa / Cassação | Remoção do veículo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores |
D | E39 | 52 | IV | permitir que pessoas não cadastradas à unidade gestora do serviço de transporte escolar utilizem do veículo para a exploração e prestação do serviço. | Multa / Cassação | Remoção do veículo/retenção do alvará/ suspensão cautelar operadores |
D | E40 | 52 | VII | quando comprovado envolvimento na prática de crime ou contravenção penal, por parte do autorizatario. | Multa / Cassação | Remoção do veículo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores |
D | E41 | 52 | VIII | desvio comportamental, no qual o comportamento do condutor tenha oferecido riscos à segurança ou à saúde do usuário. | Multa / Cassação | Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores |
D | E42 | 52 | IX | obstrução intencional da via pública, com ou sem a utilização do veículo. | Multa / Cassação | Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores |
D | E43 | 52 | X | não renovação injustificada do alvará de circulação do veículo utilizado para a prestação do SETES por 02 (dois) anos consecutivos. | Multa /Cassação | Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor |
D | E44 | 52 | XI | não substituição tempestiva, de veiculo não vinculado à autorização, cuja idade maxima tenha sido atingida. | Multa / Cassação | Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores |
D | E45 | 52 | XV | comprovação, pelos meios de prova admitidos em direito, da vinculação do autorizatário com qualquer atividade empregatícia remunerada. | Multa / Cassação | Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores |
D | E46 | 52 | XVII | utilização do veiculo clonado na prestação do serviço de transporte escolar, assim conciderado aquele que se apresentar com mesmas caracteristicas de marca, modelo, cor e placa, mas com a documentação falsificada. | Multa / Cassação | Remoção do veículo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores |
D | E47 | 52 | XVIII | agressão de passageiros, autorizatários, condutores auxiliares ou agentes de fiscalização da unidade gestora do serviço. | Multa / Cassação | Remoção do veiculo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores |
D | E48 | 52 | XIX | dirigir veículo estando sob efeito de alcool e/ou outras drogas. | Multa / Cassação | Remoção do veículo/retenção do alvará e do cartão de identificação condutor/suspensão cautelar operadores |
O valor das multas será calculado com base no quadro abaixo (Art 49 do regulamento)
Grupo B – serão punidas com multa no valor de R$130,50 (cento e trinta reais e cinquenta centavos); Grupo C – serão punidas com multa no valor dede R$217,50 (duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos); Grupo D – serão punidas com multa no valor de de R$304,50 (trezentos e quatro reais e cinquenta centavos). Grupo A – serão punidas com multa no valor de R$87,00 (oitenta e sete reais); |