DOM de 16/01/2018
Disciplina os procedimentos para interposição de recursos ao Conselho Municipal de Tributos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 18 de janeiro de 2018, os recursos de competência do Conselho Municipal de Tributos, estabelecidos pela Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005, deverão ser interpostos por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
Art. 2° O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital, sendo indispensável a observância do prazo legal para o recurso.
Art. 3° Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a apresentação do recurso.
§ 1° Será permitida a apresentação do recurso em meio físico nos casos de risco de perecimento de direito.
§ 2° A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 3° Para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na hipótese a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo, é necessário prévio agendamento pelo endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.
Art. 4° O recurso considera-se recepcionado no dia e hora do protocolo de recebimento com o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§ 1° A petição será considerada tempestiva quando recebida até às 23h59 do último dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília.
§ 2° Considera-se prorrogado o prazo até às 23h59 do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento quando este ocorrer em dia sem expediente normal.
Art. 5° Os recursos interpostos pelo Fisco Municipal ficam excetuados do disposto nesta instrução normativa até a disponibilização de módulo apropriado no aplicativo SAV.
Art. 6° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF n° 94, de 20 de julho de 2006.