DOE de 16/01/2018
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo Único
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
a que se refere a Portaria SUT n° 102/2018.
D
Diesel quando consumido no transporte de passageiros por ônibus urbano ou por sistema hidroviário (aquaviário).
Lei n° 2.657/1996, art. 14, inciso XIII, alínea “b”.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.
E
Energia Elétrica quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.
Lei n° 2.657/1996, art. 14, inciso VI, alínea “d”.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.
G
Gás Natural Veicular (GNV) quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário).
Lei n° 2.657/1996, art. 14, inciso XXV.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.
P
Produtos de Informática e automação que atendam à Lei Federal n° 8.248/1991.
Lei n° 2.657/1996, art. 14, inciso IX.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.
Prazo Indeterminado
Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para doentes renais crônicos e transplantados.
Lei n° 2.657/1996, art. 14, inciso XVI.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.
Prazo Indeterminado.