DOM de 17/01/2018
Determina a suspensão de circulação do produto que menciona e dá outras providências
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o Ofício SES/SVS/SUVISA n.° 05, de 08 de janeiro de 2018, que encaminhou o Laudo de Análise n.° 308.1P.0/2017, procedente do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, com resultado insatisfatório para análise de rotulagem na amostra do produto CEFALEXINA 250 mg/5ml, com data de validade 06/2018, número de lote 28882265, fabricado por Laboratório Teuto Brasileiro S/A (CNPJ 17.159.229/0001-76);
CONSIDERANDO o Poder Dever de agir em face da existência de risco potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventualmente impróprio;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que os estabelecimentos que distribuem e/o comercializam o lote 28882265 (validade 06/2018) do medicamento CEFALEXINA, pó para suspensão oral (250 mg/5ml), fabricado pelo Laboratório Teuto Brasileiro S/A (CNPJ 17.159.229/0001-76), deverão providenciar a suspensão de circulação do referido lote, no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A empresa fabricante do produto indicado no caput deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 2° Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária e na Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.