DOM de 16/01/2018
Prorroga o prazo do vencimento para o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2018, estabelecido no Decreto n° 5.615, de 20 de dezembro de 2017, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, daLei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo do vencimento para o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 05 de fevereiro de 2018, o prazo do vencimento para o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2° O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:
I – 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;
II – 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2018.
Aracaju, 15 de janeiro de 2018; 197° da Independência, 130° da República e 163° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
NETÔNIO BEZERRA MACHADO
Procurador-Geral do Município
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Secretário Municipal de Governo