DOE de 17/01/2018
Altera o art. 6°, II, b, da Lei n° 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o art. 6°, II, b, da Lei n° 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
(…)
II – (…)
(…)
b) de bem imóvel, incluída a construção, destinado a programa de habitação popular, devidamente reconhecido pelo Poder Público competente;
(…)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado