DOM de 18/01/2018
Dispõe sobre os arquivos da Secretaria Municipal de Fazenda, seus documentos, a competente Tabela de Temporalidade do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e o que consta no processo n° 040000662017, e ainda,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a Gestão dos Documentos bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o art. 216 da Constituição Federal e com o art. 2° da Lei n° 3404, de 5 de junho de 2002;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 8° do Decreto n° 24.008, de 5 de março de 2004, sobre o Sistema Municipal de Gestão de Arquivos – SIMARQ e no art. 24 do Decreto n° 22.615, de 30 de janeiro de 2003, que determinou a instituição de Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos; e
CONSIDERANDO, ainda, a proposta apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, e aprovada pelo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro – Órgão Central do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos.
RESOLVE:
Seção I
Dos Arquivos da Secretaria Municipal de Fazenda
Art. 1° Entende-se por arquivo, o conjunto de informações registradas, não importando o suporte, a fase, o gênero ou a natureza da informação, organicamente acumulados, produzidos ou recebidos pelos órgãos ativos desta Secretaria, quando do efetivo exercício de suas funções.
Art. 2° Os órgãos ativos que compõem a estrutura organizacional desta Secretaria são as unidades de criação e guarda de documentos, identificados como Arquivo Corrente.
Parágrafo único. O Centro Arquivístico, órgão setorial do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos desta Secretaria, atuará com competências de Arquivo Intermediário, sob a supervisão técnica do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, Órgão Central do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos – SIMARQ, tendo como gerência administrativa o órgão, dentro da SMF, que a Divisão estiver subordinada.
Seção II
Dos Documentos de Arquivo
Art. 3° São documentos de arquivo todos os registros de informações em suporte textual, especial e eletrônico, inclusive o magnético ou óptico, produzido ou recebido e acumulado nos órgãos referidos no art. 1° desta Portaria.
Art. 4° Os documentos identificados em razão de seus valores, primário ou secundário, terão guarda temporária ou permanente, observados os seguintes critérios:
I – Documentos de guarda temporária: são aqueles que, findo o prazo de guarda por prescrição ou precaução, são eliminados sem prejuízo para a Administração que o gerou ou à comprovação de qualquer direito; e
II – Documentos de guarda permanente: são aqueles que, findo o prazo previsto no inciso I deste artigo, devem ser preservados em razão de seus conteúdos informacionais que são comprobatórios de ações e direitos e, também, reservados à pesquisa, à história e à memória institucional.
Art. 5° São considerados documentos de guarda permanente, os registros informacionais sob a forma de qualquer suporte físico (textual, especial ou eletrônico) indicados na Tabela de Temporalidade. Estes, após o prazo de guarda nos Arquivos Correntes, deverão ser preservados nos Arquivos Intermediários até a data do recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os documentos de caráter permanente não poderão ser eliminados mesmo que sejam reproduzidos, quer pelo processo de microfilmagem ou por outra forma.
Seção III
Da Tabela de Temporalidade
Art. 6° A Tabela de Temporalidade é o instrumento sob a forma de quadro esquemático, conforme legenda no Anexo I, que define o ciclo vital dos documentos por meio dos processos de análise, avaliação e identificação dos valores que serão atribuídos a eles e, com isso, ficam definidos prazos de retenção em cada Arquivo Corrente ou Intermediário e a destinação final de guarda permanente ou eliminação.
Art. 7° Os assuntos da Tabela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Anexo II), estão listados em ordem alfabética do Assunto relativo ao Código de Assunto de Protocolo – CAP, onde os profissionais da informação encontram orientações sobre os prazos e procedimentos a serem obedecidos quanto à guarda ou à eliminação dos documentos, seja em função de legislação própria ou de julgamento de valor emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e aprovada pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos – SIMARQ.
Parágrafo único. O prazo de guarda contido em cada assunto na Tabela de temporalidade, para posterior eliminação ou recolhimento do original, não importando o suporte, deve ser contado a partir da data de Transferência para o Arquivo Intermediário.
Seção IV
Disposições Finais
Art. 8° Os processos cancelados por inconsistência na solicitação ou pela existência de outro administrativo e não havendo a necessidade de juntada, deverão ser tramitados por despacho que solicita análise do fato, com o devido relato e a justificativa, para o Centro Arquivístico – F/SUBG/CA, Órgão Setorial do SIMARQ, desta Secretaria, onde terão eliminação imediata, após a guarda de 1 (um) ano.
Parágrafo único. Deve ser comunicado através de correio eletrônico, pelo Protocolo, o cadastramento e/ou registro indevidos no Sistema Único de Controle de Protocolo – SICOP, informando a inexistência da produção física – documento original, ao órgão setorial do SIMARQ desta Secretaria, para a regularização no referido sistema.
Art. 9° A avaliação dos assuntos referentes às atividades do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana desta pasta, ou seja, aqueles não constantes da TTD do Anexo II devem ser analisados em conformidade com as Tabelas de Temporalidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 10. As Correspondências Oficiais serão tratadas, analisadas e avaliadas seguindo as orientações do Centro Arquivístico – F/SUBG/CA, que repassa às normas aprovadas pelo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, em conformidade com o inciso II do art. 8° do Decreto n° 24.008, de 05 de março de 2004, dispondo sobre o Sistema Municipal de Gestão de arquivos – SIMARQ.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
LEGENDA
COLUNA |
DESCRIÇÃO |
1. | ITEM
Sequência numérica dos assuntos inseridos na TTD. Esta coluna auxilia no registro de eliminação no sistema SICOP, rotina 2180, quando da identificação da tabela e do respectivo item que contém o assunto em estudo. |
2. | CAP – Código de Assunto de Protocolo
Auxilia os profissionais do Protocolo no devido registro do documento, no arquivamento para a formação de conjuntos documentais e, consequentemente, no processo de análise e avaliação dos documentos que estarão organizados em primeira ordem, o cronológico/ano e, posteriormente, o Assunto/CAP. |
3. | DOCUMENTO/ASSUNTO
Termo ou assunto analisado e esquematizado em seu Ciclo Vital, na TTD. |
4. | GUARDA – Prazos de retenção dos documentos nas duas primeiras Idades de Arquivo. |
4.1. |
A.C. – Arquivo Corrente |
4.2. |
A.I. – Arquivo Intermediário |
5. | DESTINAÇÃO – Determinação do destino final do documento, não importando o suporte. |
5.1. |
M – Microfilmagem |
5.2. |
D – Digitalização |
5.3. |
E – Eliminação |
5.4. | RECOLHIMENTO – Determinação da passagem de documentos do Arquivo Intermediário para o Arquivo Permanente – Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. |
5.4.1 |
% – Percentual por amostragem |
5.4.2 |
T – Totalidade do conjunto documental |
5.5 | NATUREZA DA INFORMAÇÃO – Estabelece o acesso à informação. |
5.5.1 |
O – Ostensivo – Acesso liberado |
5.5.2 |
S – Sigiloso – Reservas no acesso. |
6. | JUSTIFICATIVA
Neste campo, além da justificativa das decisões registradas nas colunas anteriores, há casos de citação da fundamentação legal e da forma de como proceder a efetivação do processo de avaliação e/ou substituição do suporte da informação. |
Seq |
CAP |
ASSUNTO |
GUARDA |
DESTINAÇÃO |
JUSTIFICATIVA |
|||||||
ARQUIVO |
ARQUIVO |
D |
M |
E |
Recolhe |
|||||||
% |
T |
Sigilo |
||||||||||
O |
S |
|||||||||||
01 | 22046 | IPTU – Alegação de pagamento | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
02 | 22153 | IPTU – Alteração de Dados Cadastrais s/impacto no lançamento | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
03 | 22152 | IPTU – Alteração de proprietário/destinatário. | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
04 | 22155 | IPTU – Alegação de pagamento (Processo Genérico) | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
05 | 22172 | IPTU – Alteraçãode predial para territorial | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
06 | 22121 | IPTU – Restabelecimento de titularidade de imóvel predial | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
07 | 22220 | IPTU – Benefício Lei n° 5546/2012 | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
08 | 22120 | IPTU – Cancelamento de inscrição predial | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de autuação, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
09 | 22097 | IPTU – Cancelamento de isenção | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
10 | 22142 | IPTU – Cancelamento de maior porção ou inscrição territorial em duplicidade | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
11 | 22139 | IPTU – Desdobramento de inscrição predial para efeitos fiscais (utilização mista) | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
12 | 22138 | IPTU – Desmembramento imóvel predial | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
13 | 22162 | IPTU – Desmembramento de imóvel territorial (Condomínio aprovado SMU) | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
14 | 22154 | IPTU – Fiscalização de ofício dados cadastrais | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais |
15 | 22151 | IPTU – Fiscalização de ofício- lançamento | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
16 | 22015 | IPTU – Impugnação IPTU/TCLLP/TIP | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
17 | 22103 | IPTU – Imunidade Autarquia/Fundação | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
18 | 22102 | IPTU – Imunidade / Entes Públicos | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
19 | 22105 | IPTU – Imunidade- Entidade Sindical dos Trabalhadores | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
20 | 22008 | IPTU – Imunidade instituição assistência social | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
21 | 22009 | IPTU – Imunidade instituição de educação | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
22 | 22106 | IPTU – Imunidade Partido Político | 02 | 20 | – | – | – | 1 | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
|
23 | 22104 | IPTU – Imunidade templos | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
24 | 22114 | IPTU Isenção- Aposentadoria / Pensionista com mais de 60 anos. | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
25 | 22017 | IPTU Isenção- Associação de moradores | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
26 | 22118 | IPTU Isenção- Associação Profissional/Sindicato de Empregados | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
27 | 22111 | IPTU Isenção- Biblioteca pública | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
28 | 22116 | IPTU Isenção- Casas paroquiais e anexos a templos | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
29 | 22189 | IPTU Isenção- Imóveis da CDURP | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
30 | 22187 | IPTU Isenção- Hotéis Copa de 2014. | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
31 | 22115 | IPTU Isenção- Deficiente Físico | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
32 | 22023 | IPTU Isenção- Editora de Livros | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
33 | 22028 | IPTU Isenção- Fins agrícolas nas regiões A e B | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
34 | 22188 | IPTU Isenção- Imóveis área consorciada região do porto RJ | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
35 | 22626 | IPTU reconhecimento de Isenção- Imóvel de interesse ecológico com certificado. | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando- e o restante. |
36 | 22627 | IPTU reconhecimento Isenção- Imóvel de interesse Histórico com certificado. | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
37 | 22628 | IPTU Reconhecimento Isenção- Imóvel de interesse Histórico com laudo. | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
38 | 22113 | IPTU e Taxa de Isenção- Imóvel ocupado por templo religioso | 02 | 30 | – | – | – | 1 | – | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
39 | 22029 | IPTU Isenção- Indústria Cinematográfica | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
49 | 22108 | IPTU Isenção- Instituição de educação artística e cultural | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
41 | 22180 | IPTU e Taxa de Isenção Imóveis cedidos ao Comitê Organizacional Jogos 2016. | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando- e o restante |
42 | 22107 | IPTU Isenção- Missão diplomática Consulado | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
43 | 22032 | IPTU Isenção- Museu | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
44 | 22112 | IPTU Isenção- Pesquisa agropecuária | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
45 | 22035 | IPTU Isenção- Reserva Florestal | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
46 | 22109 | IPTU Isenção- Sala de Exibição | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
47 | 22039 | IPTU Isenção- Sociedade Esportiva | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
48 | 22147 | IPTU – Loteamento ou desmembramento de imóvel territorial | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
49 | 22135 | IPTU – Mudança de utilização para residencial. | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
50 | 22136 | IPTU – Mudança de utilização para não residencial. | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
51 | 22002 | IPTU – Procedimentos Diversos | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
52 | 22099 | IPTU -Reconhecimento de não incidência- Taxa sem coleta domiciliar | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
53 | 22117 | IPTU -Reconhecimento de não incidência imóveis fora da zona urbana | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
54 | 22169 | IPTU – Reconhecimento de Isenção de taxa Imóvel em favelas | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
55 | 22119 | IPTU – Redução de base de cálculo salas de exibição | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
56 | 22122 | IPTU – Regularização cadastral imóvel predial- Decorrentes de atos do Poder Público | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando e o restante. |
57 | 22144 | IPTU – Regularização cadastral imóvel territorial decorrente de atos do Poder Público | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando- e o restante. |
58 | 22140 | IPTU – Regularização de maior porção predial | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
59 | 22173 | IPTU – Remembramento de Imóveis Territoriais | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
60 | 22176 | IPTU Remissão (MC-MV) | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
61 | 22177 | IPTU Remissão – Copa 2014 e Jogos Olímpicos 2016 | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
62 | 22186 | IPTU Remissão – Hotel Residência Copa 2014 e Jogos de 2016 | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
63 | 22185 | IPTU Remissão – Imóveis situados no Porto RJ | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
64 | 22182 | IPTU Remissão e Anistia- Associações Recreativas ou Desportivas | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
65 | 22141 | IPTU – Restabelecimento de Inscrição Predial | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
66 | 22150 | IPTU – Restabelecimento de inscrição territorial | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
67 | 22143 | IPTU – Restabelecimento de titularidade de imóvel territorial. | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
68 | 22042 | IPTU – Restituição | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Em acordo ao Decreto 4977/85. |
69 | 22123 | IPTU – Revisão de área de imóvel predial- redução | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
70 | 22170 | IPTU – Revisão de área de imóvel predial regularização de erro cadastral | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
71 | 22174 | IPTU – Revisão de área de imóvel territorial testada real ou fictícia | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
72 | 22178 | IPTU – Revisão de área de imóvel predial – acréscimo/inclusão (SMU) | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
73 | 22124 | IPTU – Revisão de área de imóvel predial – inclusão predial/acréscimo100M2 região A/B | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
74 | 22125 | IPTU – Revisão de endereço de imóvel predial – nome de logradouro – CL ERRADO | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
75 | 22126 | IPTU – Revisão de endereço de imóvel predial número e/ou complemento errado | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
76 | 22145 | IPTU – Revisão de endereço de imóvel territorial – inclusão de logradouro | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
77 | 22146 | IPTU – Revisão de endereço de imóvel territorial – número e complemento de lote | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
78 | 22158 | IPTU – Revisão de endereço de imóvel predial – número (SMU) | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
79 | 22160 | IPTU – Revisão de endereço de imóvel territorial – nome do logradouro (SMU) | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
80 | 22161 | IPTU – Revisão de endereço de imóvel territorial – trecho de logradouro | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
81 | 22156 | IPTU – Revisão de endereço de imóvel predial – nome do logradouro (SMU) | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
82 | 22069 | IPTU – Revisão de Lançamento | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
83 | 22175 | IPTU – Revisão do fator restrição legal do terreno- Outros | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
84 | 22100 | IPTU – Suspensão de exigibilidade de crédito | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
85 | 22079 | IPTU – Transposição de pagamento | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
86 | 22137 | IPTU – Unificação de inscrições prediais | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
87 | 22057 | IPTU – Valor Venal Impugnação | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
88 | 22027 | IPTU isenção- fins agrícolas/ criação nas regiões a e b | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
89 | 22060 | IPTU inclusão territorial | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
90 | 22081 | IPTU isenção- Call Center | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
91 | 22088 | IPTU revisão do fator situação do terreno | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
92 | 22096 | IPTU revisão do fator drenagem do terreno | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
93 | 22110 | IPTU isenção- escola especializada portador de necessidades especiais | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
94 | 22127 | IPTU revisão do fator idade- imóvel com habite-se | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
95 | 22128 | IPTU revisão do fator idade- imóvel sem habite-se | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante, eliminando-se o restante. |
96 | 22130 | IPTU revisão do fator posição – outros | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
97 | 22131 | IPTU revisão de tipologia- hotel residência para apart-hotel/residencial | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
98 | 22132 | IPTU revisão de tipologia para galpão | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
99 | 22133 | IPTU revisão de tipologia para loja | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
100 | 22134 | IPTU revisão de tipologia- outros | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
101 | 22148 | IPTU revisão do fator de correção do terreno | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
102 | 22149 | IPTU revisão do fator acidentação do terreno | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
103 | 22163 | IPTU revisão do fator acidentação do terreno- declividade maior 30% | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
104 | 22164 | IPTU revisão do fator restrição legal do terreno- vegetação protegida | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
105 | 22165 | IPTU revisão do fator restrição legal do terreno- área de recuo | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
106 | 22166 | IPTU revisão do fator restrição legal do terreno- entorno de prédio histórico | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante |
107 | 22167 | IPTU revisão do fator restrição legal do terreno- servidão rede elétrica | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
108 | 22168 | IPTU revisão do fator restrição legal do terreno-faixa marginal de proteção (fmp) | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
109 | 22171 | IPTU inclusão de benfeitoria residencial-pessoa física- até100m², regiões a e b. | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
110 | 22190 | IPTU e taxa isenção- imóvel residencial área do porto | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
111 | 22191 | IPTU e TCL Remissão – imóvel residencial na área do porto (Decreto nº 39.680/2014) | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
112 | 22194 | IPTU valor venal – impugnação de guia ordinária | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
113 | 22195 | IPTU valor venal- impugnação de guias ordinárias de múltiplas inscrições | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
114 | 22196 | IPTU valor venal- impugnação de guia extraordinária | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
115 | 22210 | IPTU – desapropriação | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. |
116 | 22000 | IPTU | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
117 | 22044 | IPTU | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
118 | 22045 | Alegação de Improcedência | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
119 | 22101 | Alteração de titularidade | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
120 | 22038 | Amortização (utilização de indébito fiscal) | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
121 | 22047 | Apropriação de pagamento | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
122 | 22053 | Cadastramento de logradouro | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
123 | 22054 | Cancelamento de inscrição | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
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124 | 22055 | Certidão | 02 | 01 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
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125 | 22095 | Dados Cadastrais alegação de terreno c/fator restrição | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
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126 | 22049 | Desapropriação | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
127 | 22003 | Desdobramento Inscrição territorial | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
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128 | 22005 | Desmembramento de Inscrição | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
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129 | 22004 | Desdobramento de inscrição | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
130 | 22082 | Fracionamento de Inscrição | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
131 | 22056 | Fiscalização de ofício | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
132 | 22073 | Impugnação de Valor Venal / Com Revisão cadastral | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
133 | 22007 | Imunidade Fundações | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
134 | 22010 | Imunidade Instituição de Previdência | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
135 | 22058 | Inclusão de Benfeitoria | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
136 | 22059 | Inclusão Predial | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
137 | 22066 | Isenção | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
138 | 22011 | Isenção/Imunidade Não Incidência | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
139 | 22021 | Isenção Distrito Industrial | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
140 | 22022 | Isenção Edifício Garagem | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
141 | 22024 | Isenção Empreendimentos turísticos | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
142 | 22025 | Isenção Estabelecimentos Hoteleiros | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
143 | 22026 | Isenção – Ex-combatente | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
144 | 22019 | Isenção Imóvel cedido ao município | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
145 | 22030 | Isenção inferior a 0,2 UNIF | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
146 | 22031 | Isenção Livrarias | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
147 | 22033 | Isenção Patrimônio Histórico | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
148 | 22036 | Isenção RIO-URBE | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
149 | 22098 | Isenção – Taxa imóvel em favelas | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
150 | 22040 | IPTU Isenção- Teatro | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
151 | 22041 | Loteamento Irregular – Isenção | 02 | 30 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
152 | 22062 | Mudança de Tributação | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
153 | 22063 | Omissão Incorreção ano de desdobramento | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
154 | 22064 | Reavaliação de ofício | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
155 | 22065 | Imunidade | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
156 | 22037 | Redução de base | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
157 | 22068 | Regularização de maior porção | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
158 | 22051 | Remembramento | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
159 | 22083 | Remembramento de Inscrições Territoriais | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
160 | 22085 | Restabelecimento de Titularidade | 02 | 05 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
161 | 22071 | Restauração de Processo | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
162 | 22013 | Revisão de área predial | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
163 | 22012 | Revisão de área territorial/testada | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de autuação, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
164 | 22075 | Revisão de Coeficientes | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
165 | 22072 | Revisão de lançamento (Valor Venal) | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
166 | 22086 | Revisão de lote e complemento | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
167 | 22048 | Revisão de nome de logradouro | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
168 | 22089 | Revisão de testada real/fictícia do terreno | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
169 | 22014 | Revisão de tipologia / utilização | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
170 | 22074 | Revisão de trechos de logradouros | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de autuação, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
171 | 22090 | Revisão do fator idade | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
172 | 22129 | IPTU – Revisão do fator posição apartamento | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
173 | 22087 | Revisão do fator posição (Apto/sala) | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
174 | 22043 | Revisão valor em dívida ativa | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
175 | 22052 | Suspensão de crédito tributário | 02 | 20 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
176 | 22077 | Unificação com desdobramento de inscrições | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de transferência para o arquivo intermediário, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
177 | 22083 | Unificação de inscrições | 02 | 25 | – | – | – | 1 | x | – | 15 |
Atende-se aos prazos e procedimentos legais para a guarda e salvaguarda das informações: O documento contará o prazo de guarda a partir da data de autuação, reserva-se 1% dos originais textuais para o recolhimento ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se o restante. Não se autua mais na SMF. |
D – DIGITALIZAÇÃO
M – MICROFILMAGEM (a Microfilmagem de processos e documentos ficará a critério do centro arquivístico, dependendo da disponibilidade de recursos). T – QUANDO TODOS OS PROCESSOS DO ASSUNTO SERÃO RECOLHIDOS AO ARQUIVO GERAL. S – SIGILO – LEI FEDERAL N.º 12.527/2011 – RESERVADO PRAZO 15 ANOS. |