Revogada pela Lei 12.382/ 2011 (DOU de 28.02.2011) – vigência a partir de 01.03.2011
DOU de 16.06.2010
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo-se às seguintes regras:
I – Revogado pela Medida Provisória nº 516/2010 (DOU de 31.12.2010) – vigência a partir de 01.12.2011 Redação Anterior
II – até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive; e
III – o projeto de lei de que trata o inciso II preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.
Parágrafo único. Revogado pela Medida Provisória nº 516/2010 (DOU de 31.12.2010) – vigência a partir de 01.12.2011 Redação Anterior
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009.
Brasília, 15 de junho de 2010; 189o da Independência e 122 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Garbas
(DOU de 16.06.2010)
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo-se às seguintes regras:
I – Revogado pela Medida Provisória nº 516/2010 (DOU de 31.12.2010) – vigência a partir de 01.12.2011 Redação Anterior
II – até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive; e
III – o projeto de lei de que trata o inciso II preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.
Parágrafo único. Revogado pela Medida Provisória nº 516/2010 (DOU de 31.12.2010) – vigência a partir de 01.12.2011 Redação Anterior
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009.
Brasília, 15 de junho de 2010; 189o da Independência e 122 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Garbas