DOE de 18/01/2018
Altera a Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ultimo domingo de setembro como o “Reencontro dos Paracambienses Ausentes”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica inserido no Calendário Oficial deste Estado o Reencontro dos Paracambienses ausentes, comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2° O Anexo Único da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial), passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
SETEMBRO
(…)
Último Domingo – Reencontro dos Paracambienses ausentes”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador