DOE de 19/01/2018
Determina a revogação da Portaria SVS, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e
– a revisão do processo administrativo, que se definiu pela revogação da Interdição Cautelar,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a Revogação da Portaria SVS n° 117, de 16 de novembro de 2017, publicada no D.O. n° 220, de 30 de novembro de 2017, que havia determinado a Interdição Cautelar, suspensão da venda e uso do lote M01, data de fabricação 03/06/2017, data de validade 03/06/2018, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, marca CRYSTAL, concessionária pela ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ITABIRITO LTDA, CNPJ: 01.313.895/0001-87, localizada na Avenida Francisco Ferreira Lopes, n° 4303 – Mogi das Cruzes – São Paulo – SP.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2018
ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE
Subsecretário de Vigilância em Saúde