DOE de 20/01/2018
Altera o Decreto n° 47.314, de 28 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do caput do art. 45 do Decreto n° 47.314, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. (…)
I – 1° de fevereiro de 2018, relativamente ao disposto no art. 17, no art. 42, no art. 43 e no inciso IV do art. 44, observado o disposto no § 2°;”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL