DOE de 22/01/2018
Relaciona os códigos na CNAE das atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização.
A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo art. 119 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14 e a necessidade de identificar as classificações na CNAE das atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização nos termos do art. 5° da mesma norma,
RESOLVE:
Art. 1° As atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado de fiscalização nos termos do art. 5° do Anexo I da Parte II daResolução SEFAZ n° 720/14 são classificadas na CNAE com os seguintes códigos e descrições:
I – atividades de fabricação, importação e distribuição de combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, de nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível:
a) 1921700 – fabricação de produtos do refino de petróleo;
b) 1922501 – formulação de combustíveis;
c) 1922599 – fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino;
d) 1931400 – fabricação de álcool;
e) 1932200 – fabricação de biocombustíveis, exceto álcool;
f) 2021500 – fabricação de produtos petroquímicos básicos;
g) 3520401 – produção de gás; processamento de gás natural;
h) 3520402 – distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas;
i) 4681804 – comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto;
j) 4682600 – comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP);
k) 4681801 – comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
II – atividade de transportador revendedor retalhista, como tal definido e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP): 4681802 – comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
III – atividade de posto revendedor varejista de combustíveis, como tal definido e autorizado pela ANP: 4731800 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
IV – atividades de empresa comercializadora de etanol, como tal definida e autorizada pela ANP:
a) 4681801 – comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
b) 4731800 – comércio varejista de combustíveis para veículos auto-motores;
V – atividades de fabricação, importação ou distribuição de cigarros, fumo, cigarrilhas e charutos e outros produtos derivados do fumo:
a) 1210700 – processamento industrial do fumo;
b) 1220401 – fabricação de cigarros;
c) 1220402 – fabricação de cigarrilhas e charutos;
d) 1220499 – fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
e) 4636201 – comércio atacadista de fumo beneficiado;
f) 4636202 – comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos;
VI – atividades de recuperação de materiais, exceto de materiais plásticos e de usinas de compostagem:
a) 3831901 – recuperação de sucatas de alumínio;
b) 3831999 – recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio;
c) 3839499 – recuperação de materiais não especificados anteriormente;
VII – atividade de comércio atacadista de resíduos e de sucatas metálicos: 4687703 – comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos;
VIII – atividade de comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários, exceto quando se tratar de atacadista de produtos da extração mineral e de fios e de fibras beneficiados: 4689399 – comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente;
IX – atividade de produção de alumínio e de suas ligas em formas primárias: 2441501 – produção de alumínio e suas ligas em formas primárias;
X – atividade de fundição de metais não ferrosos e de suas ligas: 2452100 – fundição de metais não-ferrosos e suas ligas;
XI – atividade de metalurgia do pó: 2532202 – metalurgia do pó;
XII – atividade de metalurgia de outros metais não ferrosos e de suas ligas, exceto quando se tratar de produção de zinco em formas primárias, produção de laminados de zinco e fabricação de ânodos para galvanoplastia: 2449199 – metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais